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Lembra aqueles 64 mil que RR tanto chiou? Eram muitos milhões…

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Na sessão ordinária desta quinta-feira (28) o plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal tomou conhecimento do Relatório Preliminar de Auditoria sobre a Disponibilidade de Caixa do Governo no Encerramento de 2014 (Processo 641/2015).

Em dois meses de investigação, o corpo técnico do Tribunal analisou aproximadamente 1 mil 400 contas bancárias, especialmente no BRB, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Também foram avaliados os respectivos registros contábeis no Sistema de Gestão Governamental (SIGGO).

No relatório apresentado, os auditores identificaram a existência de um saldo bancário de R$ 17.229.239,94, em 31 de dezembro de 2014. Desse valor, havia R$ 10.199.332,79 em recursos disponíveis nas contas correntes e mais R$ 7.029.907,15 em aplicações financeiras. Nesses investimentos está incluído o valor de R$ 64.201,07, que refere-se apenas à Conta Única do Tesouro junto ao BRB.

Na avaliação dos registros contábeis, ou seja, aquilo que foi registrado pela Secretaria de Fazenda no SIGGO, constatou-se um saldo disponível de R$ 1.063.096,26. Nesses dados, leva-se em consideração a disponibilidade financeira que foi registrada no Sistema, deduzidas as despesas referentes às ordens bancárias em trânsito, ou seja, ainda não compensadas pelo BRB.

Após realizadas as conciliações dos saldos bancário e contábil, os auditores do TCDF apuraram que o montante da disponibilidade financeira do GDF, deduzindo-se os recursos relativos a fundos (com destinação específica) e ao Poder Legislativo, em 31 de dezembro de 2014, era de R$ 4.720.777,41.

O relatório indica ainda que, no primeiro dia útil de 2015 (02 de janeiro), o saldo disponível para custear as despesas do Governo local foi acrescido de diversas outras receitas, destacando-se o ingresso de R$ 42.476.157,32 provenientes do Fundo Constitucional do DF.

O relatório da auditoria também apontou inconsistências nos dados contábeis e nas conciliações das contas bancárias movimentadas pelo GDF, o que compromete a fidedignidade dos respectivos registros no SIGGO. Entre as falhas encontradas, destaca-se o descontrole do procedimento de emissão e estorno de Guias de Recebimento. As GRs foram utilizadas indevidamente para antecipar o registro das receitas tributárias arrecadadas.

O mérito do relatório ainda não foi analisado pelo plenário da Corte. O documento foi encaminhado ao GDF. Após as devidas considerações do GDF, o processo 641/2015 será votado novamente.

As informações foram transcritas do site Aovivodebrasilia.com.br.

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