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Supremo pró-Dilma esquece o povo para virar novo puxadinho do Palácio do Planalto

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Quando um dos três poderes é escolhido por membro de outro, o sistema de freios e contrapesos sofre um grave vazamento de fluido. A teoria de Montesquieu estabelece que cada poder deve controlar o outro, todavia mantendo a independência e harmonia.

Não é o que vemos quando a Constituição prevê que o chefe do Poder Executivo escolherá os membros do Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Não se confunda nomeação com escolha, textualmente descrita na Constituição. A nomeação é ato de mero expediente, cumprindo os princípios da legalidade e publicidade.

Já o STJ tem uma forma de ingresso diferente: um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal e um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal.

Nota-se a diferença de critérios, uma vez que para o STJ é exigido que quatro quintos tenham exercido a carreira em tribunais e Ministério Público, sem todavia desmerecer a advocacia. No STF, não se exige determinada experiência.

O ponto em questão é: O Supremo Tribunal Federal existe para servir ao Poder Executivo ou para servir à sociedade? Entendo que uma corte tão diminuta, levando em consideração as dimensões territoriais e demográficas do Brasil, existe para proteger o Estado de Direito e a Constituição, devendo zelar pela aplicação da lei em favor da sociedade.

No entanto, enquanto um poder controla outro, acabou-se a democracia. O mesmo se pode afirmar quanto às emendas parlamentares ao orçamento (mas fica pra outra coluna).

Já tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição para minimizar temporariamente o desfalque da Corte Suprema. Havendo vacância no STF, o decano do STJ assumiria a vaga interinamente. A PEC dos Decanos visa a manutenção do número ímpar de ministros a fim de evitar o prolongamento de discussões importantes, como foi o caso da Lei a Ficha Limpa. Ademais, o Decano do STJ seria provavelmente oriundo de tribunais de justiça ou tribunais federais, garantindo-se também o requisito do notável saber jurídico.

Embora a PEC dos Decanos possa minimizar as escolhas nefastas de ministros por parte do executivo, esse quadro não é o ideal. Como já dito, a nomeação é mera formalidade, devendo a escolha recair sobre a sociedade. Isso mesmo! Eleição para Ministros do Supremo Tribunal Federal. Cumpridos requisitos mínimos para ascensão ao cargo e havendo um pleito devidamente organizado e apartidário, poder-se-ia manter o judiciário efetivamente independente.

Iniciativa semelhante já foi posta em prática na última escolha para Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, quando advogados puderam votar nos candidatos à vaga do Quinto Constitucional, cabendo ao final a escolha da Presidência da República.

Um meio termo seriam os decanos dos tribunais estaduais e federais se revezarem nas 11 cadeiras por período determinado, havendo reserva ao MP e Advocacia. Ideias para moralizar o judiciário não faltam. O que falta é coragem e bom senso exercer verdadeiramente a democracia de Montesquieu.

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