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Tecnologia

Carro semiautônomo contraria legislação automotiva brasileira

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Thiago Lasco

Enquanto o mundo vive a contagem regressiva para a chegada dos carros autônomos, que vão dispensar o motorista, algumas montadoras já oferecem sistemas semiautônomos. Esses recursos permitem ao condutor do veículo tirar as mãos do volante em algumas situações.

Em modelos equipados com a tecnologia, como o Volvo XC90, sensores e câmeras leem as faixas de rolamento da via e mantêm o carro dentro da trajetória correta, enquanto o controle de velocidade de cruzeiro adaptativo modula aceleração e frenagem do veículo para acompanhar o carro à frente. A comodidade tem seu preço. A Audi cobra R$ 13 mil por um recurso semelhante.

No Brasil, porém, a questão esbarra na legislação vigente, que exige que o motorista mantenha as duas mãos no volante, sob pena de cometer infração média – com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Em tese, em um veículo com o sistema semiautônomo ativado, o fato de o condutor estar sem as mãos no volante não ameaça a segurança dos demais usuários da via. Mas essa realidade ainda não chegou aos olhos da lei brasileira. “A atual legislação de trânsito não contempla esse tipo de veículo”, respondeu o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) em nota.

Na prática, o motorista flagrado sem as mãos no volante poderá ser autuado por um guarda de trânsito. Ainda que recorra da multa, alegando que o carro estava sendo conduzido por um sistema semiautônomo, a penalidade não será anulada.

O Conselho Nacional de Trânsito explicou, em nota, que uma mudança nesse cenário deve ser provocada pela sociedade. “As normas de trânsito estão em constante evolução, pois existem para regrar os procedimentos que a sociedade considera importantes de serem regulados em relação ao trânsito.

No caso dos carros autônomos, isso ainda não é uma realidade”, diz a nota. “Cabe aos setores da sociedade que sentirem a necessidade de mudança regulatória (proprietários, montadoras e importadoras) buscar junto ao Poder Legislativo a alteração na lei, para que ela acompanhe as evoluções tecnológicas existentes”, conclui o órgão.

Enquanto isso não ocorrer, não faz muito sentido para o consumidor investir em um sistema que não pode ser usufruído dentro dos parâmetros da lei.

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