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Crédito consignado

Dinheiro fácil na conta pode ser um tiro no próprio pé

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Carolina Paiva, Edição

Já se fala muito em crise, mas chegou a hora de falar em opções para enfrentá-la, desde que com bastante cuidado. Não adianta pegar um empréstimo, tapar um buraco momentâneo e ficar com o contra-cheque mais magro por longos anos.

É verdade, admitem especialistas em finanças pessoais, que o crédito consignado pode ser útil neste momento de crise. O problema, porém, é que a crise não tem data para acabar, e as contas a pagar existem para sempre em nossas vidas.

Com os diferenciais positivos do crédito consignado como uma opção mais barata e com prazos mais flexíveis, esta modalidade de crédito tem se popularizado cada vez mais.

Entretanto, ela não está disponível para contratação de todas as pessoas, pois alguns requisitos são necessários para a tomada deste tipo de serviço, além disso, é necessário ter um convênio com alguma instituição financeira, e há uma legislação interna que faz o uso do desconto em folha.

O que é – Antes de conhecermos quem não pode fazer uso do crédito consignado, vamos esclarecer o que é esta modalidade de crédito. É um tipo de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente em folha, ou seja, diretamente do salário da pessoa que realizou o empréstimo.

Essa é uma regra prevista em lei e por esse motivo as taxas de juros são menores. Além disso, até mesmo pessoas com nome “sujo” podem realizar o crédito consignado.

Como funciona – É preciso estar filiado a algum convênio, empresa, órgãos públicos e fundos de pensão, por exemplo, que possuem essa modalidade de empréstimo. Contudo, precisam ter uma legislação específica estabelecendo suas regras ? que, por sua vez, devem estar em consonância com a Lei nº 10.820, responsável por definir o empréstimo consignado.

É importante ressaltar que as regras estabelecidas precisam ser aprovadas perante um conselho e nesta mesma reunião, também ficam estabelecidos os seguintes critérios:

1. Limite de crédito: Esses limites serão estabelecidos conforme a análise realizada pelo banco ou outra entidade financeira, garantindo a saúde e manutenção do produto. Uma prática comum é estabelecer um limite que não ultrapasse o saldo decisório, no caso de empresas privadas. E, para órgãos públicos, o limite de crédito fica a cargo da própria instituição.

2. Política de concessão: A política de concessão diz respeito a quais colaboradores, servidores ou beneficiários terão o direito de realizar o crédito consignado.

3. Margem consignável: A margem, por sua vez, refere-se ao limite máximo que é permitido comprometer a renda, ficando com a margem consignável de 30%

4. Para quem o crédito consignado é indicado?

Agora que você compreendeu, em linhas gerais, o que é e como funciona o crédito consignado, chegou a hora de esclarecer para quais pessoas essa modalidade de empréstimo é indicada.

Basicamente, todo trabalhador que possui carteira assinada – ou seja, CLT, sendo sindicalizado ou não, mas com convênio em banco ou instituição financeira, aposentados e pensionistas do INSS, além de funcionários públicos de todas as esferas e das forças armadas. Neste sentido, as modalidades de empréstimo de crédito consignado são:

Empréstimo Consignado INSS: essa modalidade é para os aposentados e pensionistas que, normalmente, podem parcelar seu empréstimo em até 72 vezes.

Empréstimo Consignado Esfera Pública: essa modalidade é para os servidores públicos. Normalmente, a esfera pública e municipal podem parcelar em até 96 vezes, enquanto os servidores estaduais podem parcelar em até 60 vezes

Empréstimo Consignado Esfera Privada: essa modalidade depende muito da empresa na qual o trabalhador está empregado. O empregador fica responsável ? junto com a instituição consignatária ? a prestar as informações necessárias para o contrato da operação de crédito.

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