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Disputa pelo poder faz da sede do Confea lona de circo

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Integrantes da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) preparam para esta sexta-feira 17 um cenário circense capaz de deixar no bolso as apresentações do Cirque du Soleil. O picadeiro – que também pode, sob outros olhos, se assemelhar ao de um circo mambembe – será montado na sede da própria instituição, em Brasília. Portanto, nas barbas das esferas superiores da Justiça brasileira.

Três das quatro chapas que disputam a presidência do Confea tiveram suas candidaturas impugnadas. Os candidatos recorreram. E a agenda das próximas horas, quando se dará o veredito após análise dos recursos em última instância administrativa pelo Plenário do Conselho Federal, promete ser tensa.

Na eventualidade de as impugnações serem mantidas, restará apenas uma chapa concorrente. Curiosamente, a do candidato à reeleição José Tadeu da Silva. E esse desfecho, caso aconteça, terá concluído um jogo bem arquitetado pelo próprio Tadeu.

A oposição promete balançar o alicerce do Confea. E justifica, afirmando que o ato de impugnação é o abre alas do espetáculo meticulosamente elaborado por Tadeu e seu (restrito) grupo. Isso porque, de acordo com infundadas explicações que constam do texto da ação que impediu as candidaturas, todos os postulantes infringiram dispositivos que constavam do Edital de Convocação das eleições.

Legítimo seria, não fosse um grosseiro erro regimental. A Comissão Eleitoral publicou o Edital Convocatório das eleições no dia 4 de agosto de 2014. Nele continham os pré-requisitos para se concorrer ao pleito. Até aí todas as chapas concorrentes atendiam às exigências e iniciaram efetivamente suas campanhas.

Entretanto, no dia 2 de setembro, depois de 22 dias, portanto, e com campanhas já em curso, outras regras foram publicadas arbitrariamente, como a Deliberação 44 CEF. Entre os equívocos pós-datados, a proibição de campanha antecipada e condenação por improbidade administrativa ou rejeição de contas por ato doloso com oito anos antes das eleições – quando o prazo anterior falava em cinco anos. As novas regras tinham alvo certo.

Neste último caso, a comissão usou a Lei da Ficha Limpa como base. No primeiro, alegou que houve publicidade de grande alcance antes do período eleitoral. Detalhe: a situação ocorreu num evento no Piauí, em agosto,  com a presença de menos de duas mil pessoas, num universo de um milhão de profissionais que o Confea representa em todo o País.

Mais grotesco ainda é que as novas regras foram publicadas via Deliberação, o que só necessitaria do crivo de conselheiros membros da Comissão Eleitoral Federal. Mas, segundo a legislação eleitoral, novas regras só podem ser viabilizadas por meio de uma Resolução. E nesse caso, para garantir a autenticidade, ela seria avalizada por todos os 18 conselheiros do Plenário do Confea.

As regras atropeladas de maneira casuística têm um único objetivo: deixar no páreo apenas José Tadeu. Ele deseja a reeleição. E para arquitetar as impugnações, o presidente que busca mais um mandato teve a ajuda de pessoas de sua confiança – pelo menos dois conselheiros – que fazem parte da comissão eleitoral.

O alcance da influência de Tadeu nessa comissão é canalizado pelos advogados que ele mesmo nomeou para o Confea. É justamente o grupo encarregado de prestar auxílio técnico e jurídico para os conselheiros. Em linhas gerais, dizem o que é legal ou não.

Como ficou constatado, José Tadeu está tentando fazer do diabo palhaço, na esperança de se perpetuar no poder. Uma motivação, acusam os adversários, prioritariamente financeira. Sob a lupa fiscalizadora escorrem cerca de um bilhão de reais de orçamento do Confea e dos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia.

Elton Santos

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