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Estados perdem (e outros ganham) cadeiras na Câmara

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira, a resolução que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital.

Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer.

Com a decisão deste terça-feira, oito Estados (AL, ES, PE, PR, RJ, RS, PB e PI) terão um menor número de deputados federais para elegerem e cinco Estados (AM, CE, MG, SC e PA) um maior número.

A decisão do plenário foi tomada na análise de petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra até um ano da data de sua vigência”.

O TSE ainda entendeu que somente uma lei complementar – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia suspender os efeitos da resolução do TSE.

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