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João Paulo não lavou dinheiro, diz STF. E mensaleiro vai para o regime semiaberto

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por maioria de seis votos a quatro, absolver o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) da condenação por lavagem de dinheiro aplicada no julgamento do mensalão. Com isso, Cunha, que está preso no presídio da Papuda, em Brasília, teve sua pena reduzida de nove anos e quatro meses para seis anos e quatro meses, abrindo espaço para o cumprimento no regime semiaberto.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte, não compareceu à sessão. Sua assessoria não soube explicar os motivos.

O ministro Luiz Fux, relator dos embargos infringentes, votou pela manutenção da condenação. Segundo o magistrado, a tese da defesa de João Paulo Cunha, de que o recebimento de R$ 50 mil pela mulher do ex-parlamentar teria sido a consumação do crime de corrupção passiva pelo qual foi condenado, não teria guarida na legislação penal.

“O recebimento do dinheiro, por debaixo dos panos, na clandestinidade, é um mal, por si só, apto a receber censura penal autônoma”, disse o ministro.

Fux acrescentou que João Paulo Cunha tinha conhecimento anterior da natureza do dinheiro e lembrou que antes de autorizar sua mulher a fazer o saque no Banco Rural, Cunha participou de reuniões em que foram acertados os termos para que, posteriormente, ele recebesse os R$ 50 mil.

“Os elementos dos autos demonstram que Cunha enviou sua esposa porque sabia que a engenharia delitiva proporcionada pelo Banco Rural tornaria a operação invisível aos olhos dos órgãos de controle. Não faltam elementos de que Cunha sabia estar se valendo de esquema ilegal de dinheiro”, afirmou o ministro, acrescentando que foi por essa razão que Cunha depois apresentou versões contraditórias para explicar a presença da mulher dele no banco.

O argumento da defesa, no entanto, ganhou simpatia entre os ministros novatos. Luís Roberto Barroso foi o primeiro a concordar com João Paulo Cunha no sentido de que a condenação por lavagem se fundamenta em dois pilares: na simulação do recebimento do dinheiro, e que o réu teria conhecimento de que os valores tinham como origem crimes contra a administração pública e o sistema financeiro. Para Barroso, não ficou provado nenhum desses dois pontos.

“O recebimento por modo clandestino e capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado, porque ninguém dá recibo para propina, integra a própria materialidade da corrupção passiva, não constituindo ação autônoma da lavagem de dinheiro. Não foi produzida prova de que o embargante tenha participado na montagem do esquema de lavagem de dinheiro e nem mesmo que tivesse ciência da origem ilícita dos recursos”, disse Barroso, acrescentando que isso fica ainda mais claro pelo fato de Cunha não ter sido denunciado pelo crime de formação de quadrilha ao lado de outros réus do núcleo político, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-deputado José Genoino.

A posição de Barroso foi seguida pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello concordaram com o relator e votaram pela condenação.

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