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Genoino e Jacinto Lamas deixam prisão e começam a cumprir pena em casa

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O ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas participaram de audiência, na manhã desta terça-feira, com o juiz Germano Holanda, da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativa (Vepema). A audiência é o protocolo necessário para quem faz a progressão do regime semi-aberto para o cumprimento da pena em regime aberto. Depois dela, os dois começam a cumprir a pena em casa.

Com o fim da audiência, Genoino deixou a Vepema acompanhado pelo advogado. Ele tentou despistar os fotógrafos e cinegrafistas que estavam no fórum desde o início da manhã, saindo pela garagem. Os seguranças tentaram atrair os jornalistas por uma saída oposta ao que o ex-deputado deixou o crédito.

Durante a audiência o juiz Germano Holanda informou os direitos e deveres de quem cumpre pena em regime aberto. Entre as exigências, estão a obrigação de permanecer em casa de 21h até às 5h e não manter encontros com outros condenados.

Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a progressão do regime dos dois de semi-aberto para aberto. Como não há disponibilidade de casa de albergado no Distrito Federal, tipo de instituição recomendado para o cumprimento do regime aberto, os dois cumprirão o restante da pena em casa.

Genoino foi condenado no processo do mensalão a quatro anos e oito meses de prisão por corrupção ativa. Ele pediu a progressão de regime alegando já ter cumprido um sexto da pena, requisito previsto em lei para obter o benefício. Na semana passada, a juíza da VEP do Distrito Federal Leila Cury descontou 34 dias da pena imposta a Genoino. Depois de preso, ele fez um curso de informática a distância, o que pode ser transformado em remissão de parte da pena. Sem considerar a remissão da pena, a progressão de regime acontecerá em 24 de agosto.

Jacinto Lamas foi condenado a cinco anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro e trabalha desde janeiro como assistente na empresa Mísula Engenharia. No pedido de progressão de pena, a defesa do ex-tesoureiro ressaltou que os dias de trabalho e estudo do condenado completam os 10 meses necessários para configurar um sexto da pena, um dos requisitos para progressão de regime. Além disso, o bom comportamento e a ausência de falta grave por parte do ex-tesoureiro são citados, justificando o “forte empenho em sua reintegração social”.

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