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Mais 15 PM’s começam a ser julgados por massacre do Carandiru

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Mais 15 policiais militares (PMs) acusados de participação na morte de oito detentos – e na tentativa de outros dois homicídios – sentarão nesta segunda-feira no banco dos réus do Fórum Criminal da Barra Funda, depois de mais de 21 anos do ocorrido, em 2 de outubro de 1992.

Na ocasião, 111 presos foram mortos após uma briga interna que acabou com a invasão da Tropa de Choque da Polícia Militar paulista, que, na Justiça, responde por 102 dessas mortes. Contra as demais nove vítimas não ficou comprovada a ação dos policiais. Até agora, são 48 policiais condenados por conta da atuação naquela data. Para todos os casos, ainda cabe recurso.

Nas duas primeiras etapas do julgamento, no ano passado, os PMs que atuaram nos dois primeiros andares do prédio foram condenados, respectivamente a 156 e 624 anos de prisão. A Justiça decidiu, em primeira instância, que eles concorreram para a morte de 13 presos no primeiro andar e outros 52 no segundo andar.

Ao contrário dos dois primeiros julgamentos, deverá ocorrer uma mudança na estratégia de defesa dos acusados. Desta vez, ela será feita pelo advogado Celso Machado Vendramini, ao contrário das outras duas ocasiões, quando os PMs foram representados pela advogada Ieda Ribeiro de Souza.

Nos dois primeiros julgamentos, apenas quatro policiais foram interrogados, em cada um deles, na frente do júri popular, enquanto os demais permaneceram calados, conforme estratégia da defesa. Desta vez, os 15 deverão ser ouvidos, o que deve fazer com que o júri, conforme previsão inicial, possa se estender até o próximo domingo.

A acusação dos policiais será feita pelos promotores Márcio Friggi – que atuou no primeiro júri – e Eduardo Olavo, que participou do segundo. Fernando Pereira da Silva, que havia conduzido a acusação nos dois primeiros julgamentos não estará presente. O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo é o mesmo do segundo julgamento, que terminou com a pena de 624 anos para os acusados. Deverão ser ouvidas seis testemunhas de acusação e outras cinco de defesa.

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