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Major e 24 PMs do caso Amarildo começam a ser julgados hoje

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A audiência de instrução e julgamento do major Edson Santos e de outros 24 policiais militares, todos acusados de participar da tortura e do sumiço do pedreiro Amarildo de Souza na Rocinha, começam nesta quinta-feira (20) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no Centro. Eles respondem pelos crimes de tortura, ocultação de cadáver, fraude processual e formação de quadrilha. A audiência está marcada para as 14h.

Na primeira sessão, será feita a colheita oral de provas em juízo. Ao todo, são 19 testemunhas de acusação, segundo a promotora Carmem Elisa Bastos, e 200 de defesa, de acordo com o advogado Saulo Salles, que defende o major Edson. A previsão é de que outras audiências sejam marcadas para haver tempo de ouvir a todos.

O caso

Amarildo sumiu após ser levado por policiais militares para ser interrogado na sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) durante a “Operação Paz Armada”, de combate ao tráfico na comunidade, entre os dias 13 e 14 de julho de 2013.
Na UPP, teria passado por uma averiguação. Após esse processo, segundo a versão dos PMs que estavam com Amarildo, eles ainda passaram por vários pontos da cidade do Rio antes de voltar à sede da Unidade de Polícia Pacificadora, onde as câmeras de segurança mostram as últimas imagens de Amarildo, que, segundo os policiais, teria deixado o local sozinho — fato não registrado pelas câmeras.

Após depoimentos, foram identificados quatro policiais militares que participaram ativamente da sessão de tortura a que Amarildo teria sido submetido ao lado do contêiner da UPP da Rocinha. Segundo informou o Ministério Público, testemunhas contaram à policia sobre a participação desses PMs no crime. Após seis meses de buscas pelo corpo do pedreiro, a Justiça decretou a morte presumida de Amarildo.

A morte presumida substitui o atestado de óbito, que só pode ser emitido quando há o corpo — o cadáver de Amarildo nunca foi encontrado —, e permite à família receber pensão ou indenização, entre outras funções. Na primeira instância, a ação declaratória havia sido julgada improcedente.

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