Curta nossa página


TRE nega candidatura a Arruda, ficha-suja. E adversários festejam

Publicado

Autor/Imagem:


O ex-governador José Roberto Arruda teve cassada sua candidatura ao Palácio do Buriti, na noite desta terça-feira 12, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Ele foi condenado em segunda instância e faz parte da lista dos políticos ficha-suja. Líder das pesquisas de intenção de voto, ele prometeu, por meio de seus advogados, recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

O resultado do julgamento, comemorado com festa pelos demais candidatos, foi de 5 a 2. O ex-governador chegou a ser preso durante o seu mandato, em 2010. Arruda foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa por envolvimento no escândalo de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.

No mês passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sua condenação. Pela Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis pessoas condenadas por colegiados, em segunda instância, por improbidade administrativa.

Eduardo Alckmin, advogado de defesa de Arruda, informou que pretende recorrer da decisão no TSE. “Haverá recurso com certeza, porque a decisão assumidamente se contrapõe ao que o TSE vem decidindo até aqui”, afirmou o advogado do candidato do PR. “Certamente iremos recorrer, com muita esperança de que o TSE reafirme a sua jurisprudência. Enquanto isso, ele [Arruda, continua], em campanha, porque a lei assim o permite”.

Na saída da sessão, Alckmin disse que espera que o recurso seja julgado antes das eleições, ainda no mês de setembro.

O enquadramento de Arruda na Lei da Ficha Limpa era, no entanto, era polêmico. Isso porque a condenação no TJ veio somente quatro dias depois de ele apresentar pedido de registro da candidatura.

E não há consenso sobre o marco temporal que deve ser considerado para aplicar a lei: se a condição do político no momento do pedido do registro da candidatura ou se a lei poderia ser aplicada após o pedido, como defende a Procuradoria Eleitoral do Distrito Federal.

Para a defesa, no entanto, a lei é clara ao afirmar que deveria valer a situação até o pedido do registro. O relator, desembargador eleitoral Cruz Macedo, votou pela rejeição do pedido de candidatura sob o argumento de que o tribunal não poderia desconsiderar a sua condenação.

Ele foi seguido por outros quatro desembargadores (Olindo Menezes, Leila Arlanch, Maria de Fátima de Aguiar e Romão Oliveira, presidente da corte).  Josaphá dos Santos abriu divergência e foi acompanhado por Cléber Lopes.

Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência Estadão, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.