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Culpado e inocente

TSE tira Agnelo da política e põe pé de Filippelli no Buriti

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Marta Nobre, Edição

O ex-governador Agnelo Queiroz está praticamente morto para a política. Ao menos pelos próximos oito anos, ele não poderá disputar qualquer cargo público. Em compensação, seu então vice, Tadeu Filippelli, vislumbra um novo mundo à sua frente. Está livre para sonhar com a cadeira mais alta do Palácio do Buriti e disputar o governo em 2018.

Esse quadro foi pintado nesta terça, 7, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao decidir por unanimidade manter a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ao ex-governador do Distrito Federal. Na ação, Agnelo é acusado de desvirtuamento de propaganda institucional, quando tentou se reeleger. Os ministros eliminaram a multa de R$ 30 mil que ele e Filipelli deveriam pagar de forma solidária.

Na mesma decisão, os ministros modificaram o acórdão regional e retiraram a inelegibilidade também imposta ao candidato a vice-governador Tadeu Filipelli (PMDB). Na eleição de 2014, a chapa Agnelo-Filippelli não chegou ao segundo turno.  Agora, livre das acusações e ‘homem forte’ no Palácio do Planalto, o assessor de Michel Temer tem tudo para coroar seu plano de governar a capital da República.

Os ministros seguiram o voto do relator do recurso, ministro Henrique Neves, para quem houve abuso de poder político do então candidato Agnelo Queiroz por uso indevido de meios de comunicação social por campanha publicitária que alcançou o período eleitoral.

De acordo com o ministro, houve abuso contra o artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal onde diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, acrescentando que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

O ministro Henrique Neves considerou ser “de extrema gravidade a utilização de dinheiro público, ficando configurado o abuso do poder político com desproporcional gasto no primeiro semestre do ano das eleições”.

Quanto a Tadeu Filipelli, o ministro aplicou a linha da jurisprudência do TSE no ponto em que sustenta que a pena “atinge apenas os que tenham praticado ato ou para ele contribuído”. No caso, segundo o relator, Filipelli não contribuiu com a prática dos atos, sendo a responsabilidade apenas do ex-governador.

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